Atualmente no Brasil o aborto é
considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de
vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando
no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira
possibilidade quando da constatação anomalias fetais.
Esta situação já vem sendo
considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda
legislada. Desde 1993, foram concedidos
mais de
350 alvarás para realização de aborto
em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes
inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o
diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para
confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da
continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período
estas exigências foram sendo abrandadas.Em
algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não
concederam o
alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um
advogado
entrou com uma solicitação de
medida liminar para
impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma
foi concedida.
No Brasil, estimativas realizadas em 2005 com base em internações hospitalares decorrentes de complicações
provenientes de abortos registradas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
indicam que ocorrem cerca de 1,5 milhões de abortos a cada ano. É como se fosse eliminada totalmente a população de Porto Alegre, ou de Recife, ou de Campinas e Niterói juntas.
Cálculos do Ministério da Saúde, por sua vez, revelam que 3,7 milhões
de mulheres entre 15 e 49 anos induziram aborto (7,2% do total de
mulheres em idade reprodutiva). Estimativas de 2001 indicam que 10% das
gestações acabam em aborto, que se constitui na quarta causa de óbito
materno no país, vitimando 9,4 de cada 100 mil gestantes.
Estudiosos do tema acreditam que o número de interrupções não
naturais da gestação é subestimado, pois a maioria das mulheres que
fazem abortos recorre a clínicas clandestinas, somente procurando os
serviços de saúde pública se algo der errado.
O impacto dos abortos ilegais é enorme e pode ser estimado por meio dos casos em que as gestantes têm complicações
─ que não conseguem solucionar sozinhas ou nas clínicas clandestinas
─ e acabam por ter que recorrer aos serviços de saúde. A realização de
curetagens devido a abortos tem se tornado cada vez mais comum, sendo, de acordo com o Ministério da Saúde, o segundo procedimento obstétrico mais praticado no país, após os partos normais.
Apesar da enorme frequência de abortos no país, o Código Penal Brasileiro prevê uma pena de 1 a 10 anos de detenção, de acordo com a situação, como
punição para o aborto. Além disso, afirma que a interrupção não natural
da gravidez pode ocorrer apenas em duas situações: quando houver risco
de morte para a gestante ou a gravidez for resultante de estupro.
Contudo, mulheres presas por fazer abortos são uma raridade.
As razões do aborto
Mas o que faz uma mulher optar por interromper uma gravidez mesmo
correndo riscos enormes para a sua saúde e até para a sua liberdade?
Obviamente, nenhuma mulher em seu juízo perfeito escolheria realizar um
aborto. Contudo, há uma série de outros fatores envolvidos.
Um estudo recentemente publicado traz uma série de novas pistas para
se esclarecer os motivos e o perfil das mulheres que realizam abortos no
Brasil. Essa pesquisa, coordenada por Débora Diniz, antropóloga da
Universidade de Brasília (UnB), e por Marilena Corrêa, médica
sanitarista da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), avaliou
mais de 2 mil estudos sobre o aborto no país. Os resultados contrariam o
senso comum, segundo o qual esperaríamos uma maior taxa de abortos entre adolescentes e mulheres com pouco estudo, desempregadas, solteiras e não católicas.
http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/por-dentro-das-celulas/aborto-no-brasil-mortes-em-silencio/
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